Capítulo
III
Do Respeito com Clientes
Art. 7º - O Esteticista,
com relação aos clientes, deve:
I. Respeitar a individualidade,
dignidade e direitos fundamentais da pessoa humana.
II. Respeitar
as convicções religiosas, políticas e
filosóficas do cliente.
III. Informar
antecipadamente, ao cliente, os procedimentos a serem aplicados,
definindo as possibilidades e limites profissionais do esteticista.
IV. Manter
comportamento ético, incluindo o sigilo profissional.
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