Capítulo I
Código de Ética do Profissional Esteticista
Capítulo IV
Das Relações com outros Profissionais
Art. 8º -
O Esteticista no exercício de suas funções se relacionará com seus pares e outros profissionais de área afins e correlatas, devendo:
I. Executar os procedimentos estando nos limites permitidos.
II. Reconhecer situações especiais que requeiram intervenção de especialista, encaminhando clientes a tratamentos específicos.
III. Manter comportamento ético com seus pares evitando críticas ou praticando atos que prejudiquem seu trabalho ou sua reputação.
IV. Enaltecer a atuação do Esteticista, no sentido de elevar o nível de respeito reconhecimento de sua categoria profissional.
     Capítulo II
     Capítulo III
     Capítulo IV
     Capítulo V
     Capítulo VI
     Capítulo VII
     Capítulo VIII