Capítulo
IV
Das Relações com outros Profissionais
Art. 8º - O Esteticista no exercício
de suas funções se relacionará com seus
pares e outros profissionais de área afins e correlatas,
devendo:
I. Executar os procedimentos estando nos
limites permitidos.
II. Reconhecer situações especiais
que requeiram intervenção de especialista, encaminhando
clientes a tratamentos específicos.
III. Manter comportamento ético com
seus pares evitando críticas ou praticando atos que
prejudiquem seu trabalho ou sua reputação.
IV. Enaltecer a atuação do
Esteticista, no sentido de elevar o nível de respeito
reconhecimento de sua categoria profissional. |