Capítulo
V
Das Relações com Entidades de Classe
Art. 9º - O Esteticista, no exercício
de suas funções, deverá:
I. Filiar-se às entidades de classe
representativas da profissão.
II. Colaborar com a entidade de classe, objetivando
fortalecer o respeito pela profissão.
III. Colaborar com entidade representativas
da profissão em suas atividades.
IV. Comunicar às entidades competentes,
situações de exercício ilegal da profissão
ou da conduta profissional em desacordo com esse código.
Art. 10º - O Esteticista receberá
das entidades de classe a que estiver filiado, o apoio necessário
para:
I. Exercer com clareza e ética as
atividades inerentes a sua profissão.
II. Tornar a profissão reconhecida
pelo mercado de trabalho.
III. Manter-se em dia com os avanços
e as inovações do seu setor produtivo.
IV. Conseguir, dentro de suas possibilidades,
excluir os profissionais que não possuam necessária
formação e competência profissional. |