Capítulo I
Código de Ética do Profissional Esteticista
Capítulo V
Das Relações com Entidades de Classe
Art. 9º -
O Esteticista, no exercício de suas funções, deverá:
I. Filiar-se às entidades de classe representativas da profissão.
II. Colaborar com a entidade de classe, objetivando fortalecer o respeito pela profissão.
III. Colaborar com entidade representativas da profissão em suas atividades.
IV. Comunicar às entidades competentes, situações de exercício ilegal da profissão ou da conduta profissional em desacordo com esse código.
Art. 10º - O Esteticista receberá das entidades de classe a que estiver filiado, o apoio necessário para:
I. Exercer com clareza e ética as atividades inerentes a sua profissão.
II. Tornar a profissão reconhecida pelo mercado de trabalho.
III. Manter-se em dia com os avanços e as inovações do seu setor produtivo.
IV. Conseguir, dentro de suas possibilidades, excluir os profissionais que não possuam necessária formação e competência profissional.
     Capítulo II
     Capítulo III
     Capítulo IV
     Capítulo V
     Capítulo VI
     Capítulo VII
     Capítulo VIII