Capítulo I
Código de Ética do Profissional Esteticista

Capítulo VI
Da Divulgação e Publicidade
Art. 11 -
O Esteticista, no exercício de sua profissão, não deve:
I.
Propagar ou promover qualquer matéria que não contenha dados reais.
II.
Participar apenas de eventos que sejam aprovados pela entidade de classe.
III.
Descumprir na divulgação de seu trabalho, as normas do código de defesa do consumidor.
IV.
Divulgar informações confidenciais sobre clientes ou empresa que exerça suas funções.

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