Capítulo VI
Da Divulgação e Publicidade
Art. 11 - O Esteticista, no exercício
de sua profissão, não deve:
I. Propagar ou promover qualquer
matéria que não contenha dados reais.
II. Participar apenas de eventos
que sejam aprovados pela entidade de classe.
III. Descumprir na divulgação
de seu trabalho, as normas do código de defesa do consumidor.
IV. Divulgar informações
confidenciais sobre clientes ou empresa que exerça
suas funções. |