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INSTITUIÇÃO
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CÓDIGO DE ÉTICA
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COLABORADORES
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CONTATO
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Capítulo I
Código de Ética do Profissional Esteticista
Capítulo VIII
Das Disposições Finais
Art. 16º -
O profissional participará da entidade a que esta filiado, pagando as taxas anuais estipuladas.
Art. 17º -
Este código de ética entrará em vigor a partir da sua data de publicação.
Capítulo II
Capítulo III
Capítulo IV
Capítulo V
Capítulo VI
Capítulo VII
Capítulo VIII