Capítulo I
Código de Ética do Profissional Esteticista
Capítulo VIII
Das Disposições Finais
Art. 16º -
O profissional participará da entidade a que esta filiado, pagando as taxas anuais estipuladas.
Art. 17º -
Este código de ética entrará em vigor a partir da sua data de publicação.
     Capítulo II
     Capítulo III
     Capítulo IV
     Capítulo V
     Capítulo VI
     Capítulo VII
     Capítulo VIII